VEREADOR "PRECONCEITUOSO"
Recebemos na ultima semana copia de documento protocolado na Câmara de Vereadores de Piraquara, onde munícipe denuncia ato de extremo preconceito "Racismo" realizado pelo Vereador Gilmar Luiz Cordeiro, conforme pode ser verificado na imagem ao lado.
Vale lembrar que o mesmo vereador esta sendo investigado por uma comissão processante ja instaurada naquela casa de leis.
O Art. 140 inciso 3º do Codigo penal Brasileiro é claro.
Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:
§ 3º - Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência.
Pena - reclusão de um a três anos e multa.
Minha Opinião
Prefiro não opinar, afinal o testemunho narrado nesta carta encaminhada ao poder legislativo ja diz tudo.
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